Gestão de projetos na universalização do saneamento básico

Projetos a serem executados após o novo marco legal do saneamento básico vão exigir foco em produtividade e controle de prazos e custos para alcançar a meta da universalização do serviço até 2033

Quando tratamos de saneamento básico a realidade brasileira é alarmante. O Ranking do Saneamento 2022 indica que 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Além disso, 100 milhões ainda não possuem coleta de esgoto – por aqui, apenas 50% do esgoto é tratado.

Para além de ser uma demanda de saúde pública, a questão também envolve uma preocupação ambiental, uma vez que a definição de saneamento básico na legislação abrange não só o abastecimento de água e o tratamento do esgoto, mas também a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.

Ou seja, quando falamos em saneamento estamos falando de garantia de saúde e proteção do meio ambiente. Por isso, a universalização desse serviço é vista como prioridade, fazendo com que as prefeituras, juntamente com outros órgãos estatais e privados, corram contra o tempo para garantir a entrega da meta estabelecida pelo marco legal do saneamento básico: garantir, até o dia 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 90% da população brasileira com coleta e tratamento de esgoto e 99% com entrega de água potável.

Investimento necessário para universalização do saneamento básico

Quando foi aprovada, a lei que alterou o marco legal do saneamento encontrou como pano de fundo um cenário crítico de déficit histórico de investimentos. Como resultado, a necessidade de um capital estimado de mais de R$700 bilhões para que os municípios consigam atingir os patamares estabelecidos pela meta de universalização, conforme aponta um estudo da KPMG/ABCON SINDICON.

Seriam necessários R$498 bilhões na expansão de rede e R$255 bilhões de depreciação. Dentro do valor para expansão de rede, R$176 bilhões são apenas para a região do Sudeste e R$136 bilhões no Nordeste.

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 O que mudou com o marco legal do saneamento básico

A Lei 14.026/2020, que alterou o marco legal do saneamento, visa o aumento da concorrência entre empresas estatais públicas e privadas em concessões da gestão do saneamento em prefeituras de todo Brasil. Antes das mudanças, as prefeituras poderiam outorgaro serviço de gestão do saneamento por uma concessão pública para autarquias – órgãos públicos que têm administração independente com um orçamento dedicado – ou estatais estaduais; ou conceder à iniciativa privada por meio de uma PPP – Parceria Público-Privada.

A concorrência, no entanto, era desleal. Para as PPPs era preciso passar por um processo burocrático de concorrência em que as empresas privadas apresentavam atestados de competência para execução do serviço e vencia aquela que fizesse todo escopo pelo menor preço. Além disso, era preciso uma aprovação da Câmara Municipal, o que envolvia uma influência política nas decisões. Para concessões públicas, não existia a necessidade de licitação, bastava um contrato direto de serviço.

Com o novo marco legal, ficou determinada a necessidade de concorrência em qualquer concessão, colocando empresas privadas, estatais e autarquias em um patamar de concorrência.

O intuito era o de estimular o alcance da meta de universalização através de investimento de empresas privadas. Para garantir uma lucratividade e eficiência nas operações das concessionárias, a lei propõe a criação de blocos regionais, grupos de cidades ou consórcios intermunicipais, que asseguram menos risco no investimento da infraestrutura de saneamento de municípios menores.

Seguindo essa orientação, a legislação criou blocos com 34 cidades das regiões do Agreste e Sertão e 27 municípios na Zona da Mata e Litoral Norte de Alagoas.

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Realidade após dois anos de aprovação

Após o novo marco entrar em vigor, os 5 mil municípios brasileiros tiveram até o dia 31 de março deste ano para comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento para garantir a universalização. Mais de 20% deles, no entanto, não apresentaram os requisitos mínimos para cumprir a meta sob as circunstâncias atuais.

Com isso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico coordena uma transição da atual gestão dos serviços de saneamento irregulares para novos concessionários.

As empresas – públicas ou privadas – que vencerem as concorrências estarão assumindo a gestão do saneamento por contratos de mais de 30 anos, mas com a meta de desempenho de entregar a universalização dos serviços até 2033 para a população daqueles municípios. Esses contratos vão exigir um foco em produtividade, com um rigoroso controle de prazos e custos e gestão de riscos na implantação da infraestrutura necessária.

Investimentos garantidos

A nova lei já garantiu, até o mês de abril, um investimento de R$72 bilhões ao setor, segundo o governo federal. Foram realizados leilões de concessão de serviços em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. Também foram leiloadas concessões em cidades como Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás. A soma das pessoas impactadas – em 212 municípios – é de quase 20 milhões de brasileiros.

Apesar disso, as discussões realizadas no Fórum Nacional de Saneamento 2022, em junho deste ano, apontam que ainda paira um clima de insegurança jurídica nos modelos de contratos para a operação, o que tem adiado a realização de novos leilões e colocado players nacionais e internacionais de infraestrutura de saneamento em uma postura de observação antes de se comprometerem com concessões.

Ainda assim, o investimento arrecadado nos últimos dois anos foi maior que nas últimas duas décadas. A ANA é responsável por acompanhar as concessões que devem garantir a execução do investimento necessário para alcançar a meta de universalização até 2033.

A agência adicionou à sua diretoria nomes que atuaram durante a reestruturação do setor de energia, quando o segmento passou a admitir investimentos privados. O grupo tem o desafio de instituir normas e regulamentos adequados para o setor, agora à luz do novo marco de saneamento.

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Timenow pode atuar na gestão de projetos de saneamento básico

Com mais de 25 anos de experiência em gestão de projetos, a Timenow possui um amplo histórico de gerenciamento de implantações com metas de desempenho. Com especialistas que atuam no planejamento, fiscalização e gestão de riscos em projetos com altos investimentos, a empresa pode atuar como parceira das concessionárias. A parceria pode gerar mais segurança para o cumprimento do prazo estipulado pela lei.

“Podemos contribuir fortemente para que os novos operadores do saneamento alcancem os objetivos de universalização nesses próximos 10 anos. Podemos levar para o setor novas práticas, tecnologias e abordagens em gestão de projetos. A soma de forças neste momento de transição do setor será necessária para que a população seja a maior beneficiada”, pontua Aleyson Silva, analista de Inteligência de Mercado e Desenvolvimento de Novos Negócios da Timenow.

Além de atuar com as melhores práticas do mercado, a empresa também aposta na inovação para entregar mais resultados. Com o uso de tecnologias como gerenciamento remoto, gestão digital de contratos e metodologias como o BIM, é possível assegurar mais transparência de todo processo.

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